RadCom fora de frequência

Resolução da Anatel impedirá a sintonia de rádios comunitárias  
Em todo o país são 375 rádios comunitárias, sendo 83 no Rio Grande do Sul, obrigadas a alterar a sua freqüência de sintonia, de acordo com resolução da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações. O ato 4100 foi publicado no Diário Oficial da União do no dia 14 de junho (páginas 53, 54 e 55).
 
Estas emissoras devem passar para os canais 198 e 200, o que corresponde no dial às freqüências abaixo de 88 FM. O problema é estes não têm como ser sintonizado pelos aparelhos de rádio fabricados no país. Na prática, a Anatel acaba com a emissora, pois ela simplesmente não terá como ser sintonizada.
Jerry de Oliveira, da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária de São Paulo, afirma que a norma é ilegal. “A lei que regula a faixa de frequência em FM afirma que vai de 88.1 até 107.9. A lei de rádio comunitária (9.612) é clara: entende-se por rádio comunitária o serviço de radiodifusão em Frequência Modulada, ou seja, em FM. Se a Anatel designa canais fora do FM corresponde a uma ilegalidade que contradiz tratados internacionais de comunicação assinados pelo Brasil”, disse

Para Jerry, mais um absurdo é a imposição de outra lei, que não dá o direito de as emissoras reclamarem caso ocorra a interferência sobre sua frequência. O problema é que os canais 198 e 200 correspondem aproximadamente ao canal de TV nº 6, ou seja, se houver transmissão de TV por este canal, a rádio comunitária sofrerá interferência na sintonia sem o direito de reclamar.

 
“Essas são decisões políticas da Anatel visando excluir o serviço de radiodifusão comunitária da faixa FM”, afirma.
 
Essa ação de tirar as rádios comunitárias do dial se dá junto com a definição do sistema digital de rádio. O sistema preferido das emissoras comerciais é o IBOC. Este sistema não funciona no AM. Então, o Governo Federal atua para dar mais espaço para as emissoras AM migrarem para o FM.


Fonte: Abraço RS, por Daniel Hammes.